Beroaldo Rufino da Silva, ex-prefeito de Jundiá
Com a rapidez de um cágado e “eficiência admirável”, o pleno do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito
de Jundiá, Beroaldo Rufino da Silva, a prestar serviços à comunidade por
utilizar, indevidamente, em proveito próprio, o valor de R$ 1.160,00 da
prefeitura em casa de shows eróticos. A decisão foi tomada durante a sessão de
terça-feira (12/06/2012), treze anos após a prática do crime.
“Em realidade, analisando os
autos, verifica-se que o denunciado efetuou sim despesa ilegal, em proveito
próprio, com cheque da Prefeitura que administrava. Vale dizer, tratou a coisa
pública como se sua fosse, efetuando gasto desprovido de finalidade pública e
sem atentar aos procedimentos legais de prévio empenho e justificativa de
despesa, tanto que o dito cheque foi devolvido por duas vezes por insuficiência
de fundos”, citou Bandeira Rios, em sua decisão.
Não é piada, mas a prática do
crime aconteceu em 10 de outubro de 1998, quando o então prefeito, utilizou um
cheque com o intuito de cobrir seus gastos pessoais no estabelecimento “Amandas
Night Clube Shows”, um famoso Cabaré, que ficava na Av. Assis Chateaubriand,
Praia do Sobral, hoje desativado.
Para a defesa, a acusação teve
objetivo político eleitoral e que o cheque havia sido pago a José Cláudio Gomes
de Albuquerque, por serviços prestados ao município de Jundiá, que repassou a
um amigo e este trocou com José Aloísio de Resende Filho, gerente da casa de
shows. O cheque foi descontado antes da data acertada ou depositado antes do
combinado, motivo que o configurou como sem fundos.
Além da prestação dos serviços
à comunidade no período de 3 anos e 3 meses, também foi decretada a
inabilitação do ex-prefeito, durante 05 anos, para o exercício de cargo ou
função pública e sua inelegibilidade para eleições realizadas durante o período
remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual foi
eleito.
Pense como o judiciário alagoano é rápido e eficaz!
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