Após ação civil de
responsabilidade por atos de improbidade administrativa, proposta pelo
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de
Justiça de Maragogi e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, o juiz Diego
de Mendonça Furtado condenou o ex-prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima
das Neves, e o ex-secretario de transportes, José Marques Pereira Filho (sogro
do ex-prefeito), e o procurador-geral do Município, Benjamin Lins das Neves por
irregularidades comprovadas em contratos de locação de veículos e que resultou
no prejuízo de milhões aos cofres públicos. Além deles, também foram punidos
judicialmente os proprietários da empresa J.B Locação de Veículo Ltda
Na conclusão do Ministério Público, a
estimativa dos danos causados ao município de Japaratinga, somente referente ao
Aditivo nº 02/2014 do Contrato nº 02/2013 foram de R$ 1.781.243,20 e mais R$
636.000,00 referentes ao Aditivo nº 01/2014, do Contrato nº 03/2013.
Em setembro de 2016, o Ministério
Público conseguiu o afastamento cautelar do prefeito, do procurador-geral e do
secretário. Newberto Ronald Lima foi surpreendido pelos promotores em seu
gabinete, onde à época foi cumprido o mandado e, imediatamente, teve que deixar
a Prefeitura. Na acusação contra eles consta atos de improbidade administrativa
e crimes contra a administração pública, fraude em contratos, enriquecimento
ilícito de terceiros e desvio de dinheiro e nepotismo.
Conforme a petição, as investigações do
MPE/AL comprovaram que o prefeito Newberto Ronald sublocou veículos
pertencentes a pessoas ligadas pessoal ou politicamente a ele, a exemplo da
esposa e um cunhado e o presidente da Câmara. O ex-gestor de Japaratinga também
autorizou compra de combustível para os carros alugados quando, na verdade,
pelo contrato, essa obrigação seria da J.B Locações. Proprietários de postos de
combustíveis asseveraram em oitiva que todos os pagamentos eram garantidos pelo
então prefeito e que jamais haviam recebido qualquer dinheiro da empresa.
Além disso, a Prefeitura realizou
pagamentos indevidos a motoristas, supostamente contratados para dirigir os
veículos alugados, mas que restou demonstrado que alguns destes profissionais
eram servidores do Município recebendo apenas a remuneração como funcionário
público.
No parecer técnico do Departamento de
Auditoria do MPE/AL foi constatado ausência de nota de empenho em processos.
Para os analistas da instituição, todas as alegações do prefeito foram
desprovidas de qualquer amparo probatório e houve provas contundentes da
responsabilidade do requerido no crime.
“O demandado permitiu o pagamento de
combustível, quando aquela era obrigação da contratada. Parentes do requerido
possuíam veículos sublocados à J.B, recebendo valores do Município. Sublocação
esta, inclusive, que era do seu conhecimento, conforme afirmado em seu
depoimento em Juízo”, relata a equipe técnica na petição.
Para o coordenador, em exercício, do
Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT) do MPE/AL, promotor Anderson
Cláudio de Almeida Barbosa, o combate à improbidade é incessante.
“Vale ressaltar que a decisão judicial constitui importante marco para a efetivação da defesa do patrimônio público em nosso Estado, demonstrando de forma concreta que aqueles que praticam atos de improbidade administrativa são punidos na forma da lei”, afirma o promotor Anderson Cláudio.
“Vale ressaltar que a decisão judicial constitui importante marco para a efetivação da defesa do patrimônio público em nosso Estado, demonstrando de forma concreta que aqueles que praticam atos de improbidade administrativa são punidos na forma da lei”, afirma o promotor Anderson Cláudio.
Condenação
De acordo com a fundamentação da
sentença, o juiz Diego de Mendonça Furtado afirma que Newberto Rondal Lima das
Neves incidiu nos artigos 10º e 11º da Lei de Improbidade e como pena o
condenou ao ressarcimento ao Erário do valor integral do dano que corresponde à
quantia de R$ 2.417.243,20, de forma solidária com os demais requeridos,
corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora legal desde a citação.
Além disso, o ex-prefeito foi punido
com a perda de todos os cargos ou funções públicos exercidos, suspensão de
direitos políticos por 13 anos e proibição de contratar com o poder público por
oito anos. Para o magistrado “ O réu Newberto é o maior responsável por todos
os atos improbos cometidos, haja vista que era o chefe do Executivo Municipal,
deixando de fiscalizar devidamente os contratos celebrados, causando grande
prejuízo ao erário”.
Já a "pena" aplicada a Benjamin Lins das
Neves foi a de suspensão dos direitos políticos por 11 anos, bem como a
proibição de contratar com o Pode Público por 13 anos. Seria ele o responsável
jurídico pelos contratos firmados pelo Município.
Para o sogro do ex-prefeito, José
Marques Pereira Filho, o juiz definiu suspensão dos direitos políticos por oito
anos e proibiu contratação com o Poder Público por oito anos. Ele seria o
responsável pela fiscalização da execução do contrato de locações de veículos.
Porém, conforme o Ministério Público, foi omisso e permitiu que o filho tivesse
dois ônibus sublocados, os quais transportavam estudantes.
À empresa J.B Locações de Veículos
LTDA. foi aplicada a pena de proibição de contratar com o Poder Público por 18
anos. O juiz pediu também entre as providências adotadas, que “oficie-se a
União, o Estado de Alagoas, o Município de Japaratinga e o Banco Central do
Brasil, informando que os requeridos estão proibidos de contratar com o Pode
Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo fixado na
sentença”.
Fonte: MPE/AL/Alagoas 24 horas - http://www.alagoas24horas.com.br/1126893/acao-mp-ex-prefeito-secretario-e-procurador-sao-condenados-por-improbidade-administrativa/
NINGUÉM ESTÁ PRESO! EXISTE PENA SE ALGUÉM ROUBA E NÃO FICA PRESO???
ISSO É ALAGOAS!!!