terça-feira, 5 de junho de 2012

Estrela de Alagoas: Desembargador determina ilegalidade da greve da Educação

Desembargador Washington Luis Damasceno
O desembargador Washington Luis Damasceno de Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu tutela antecipada decretando a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da educação do município de Estrela de Alagoas. 
O desembargador também determinou o imediato retorno dos servidores às atividades de trabalho sob pena de pagamento de multa por dia de atraso ao Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Alagoas (Sinteal) regional Palmeira dos Índios.
O Sinteal entende que é necessário pleitear melhores condições salariais alegando um reajuste do salário em 22,22%. No entanto, o desembargador destacou que a reivindicação de aumento salarial almejado pelos servidores da educação, caso fosse atendida, atentaria contra a lei das eleições, que veda a revisão geral da remuneração de servidor público 180 dias antes das eleições, o que submeteria ao prefeito de Estrela de Alagoas às sanções traçadas pela lei de improbidade administrativa.
“O movimento paredista seria ilegal, tendo em vista a ausência de esgotamento da Negociação prévia entre o Poder Público e a entidade representativa dos trabalhadores, bem como pela impossibilidade de reajuste salarial em ano eleitoral, por se tratar de conduta vedada aos agentes públicos, conforme prescrição do art. 73, da Lei.504/97 (Lei das Eleições)”.
O ação declara ainda que a greve atrasa o ano letivo e prejudica o alunado municipal. “percebo que os dias parados devem ser descontados dos servidores que tenham aderido ao movimento paredista, entendimento este aliás ratifi cado pelo Ministro Barros Monteiro, no julgamento do AgRg na SS 1.765/DF, o qual afirma que ‘o direito de greve é assegurado aos servidores públicos, porém não são ilegítimos os descontos efetuados em razão dos dias não trabalhados”, destaca o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, através do link: http://www2.tjal.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=4&nuDiario=706&cdCaderno=2&nuSeqpagina=61
O interessante é que, no Estado de Alagoas, nunca se viu nenhum Juiz ou Desembargador determinar que o Estado ou Municípios paguem o que devem aos trabalhadores da Educação, Saúde, Segurança Pública e Assistência Social.

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