segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Ridículo: Desembargador determina prisão de trabalhadores em greve



O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Severino Rodrigues dos Santos, determinou na tarde de segunda-feira (20/agosto/2012) que os rodoviários retornem ao trabalho imediatamente, sob pena de prisão. 

Até o final da tarde, oito foram detidos. A ridícula medida foi tomada após decisão de parte dos rodoviários, que cruzou os braços por reajuste salarial.

Na decisão, o desembargador determinou volta ao trabalho sob pena de crime de desobediência. Por volta das 17h50, oito rodoviários, entre motoristas e cobradores, foram detidos pela Polícia Militar e levados à Polícia Federal, no bairro de Jaraguá. As prisões ocorreram na sede da empresa de coletivos públicos Piedade, no Tabuleiro dos Martins.

Líder do movimento, Edvaldo Paulino, disse que não deverá recuar da paralisação, nem que parte dos trabalhadores seja presa. "Estamos fortes e não vamos recuar. Mesmo com essa prisão", informou.

De acordo com o movimento, 80% da frota está parada em Maceió e a paralisação é total nas empresas Piedade e São Francisco. Os rodoviários querem reajuste de 15% e dizem que as "autoridades" estão apenas enrolando. 

Texto da assessoria de comunicação do TRT explica que o sindicato patronal apresentou requerimento ao desembargador presidente do TRT 19ª Região, Severino Rodrigues dos Santos, solicitando o retorno da categoria ao trabalho e, por conta disso, “o desembargador presidente, considerando que não houve nenhum aviso prévio por parte da categoria profissional, bem como ‘não existiu motivo que justificasse tal procedimento’, determinou, de imediato, o retorno das atividades sob pena de prisão por crime de desobediência à decisão judicial”. 

O desembargador determinou também que fosse executada multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento de liminar anteriormente concedida.


DETALHE

No dia 13/julho/2012, o Juiz Ygor Figueiredo da 14º Vara Civil, determinou o retorno da passagem de 2,30 R$ para 2,10 R$. Na terça-feira (24/julho/2012), 11 dias após a determinação judicial, a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado; começou a valer a partir daí. Caso houvesse descumprimento da decisão, as empresas de ônibus pagariam 50 mil reais por dia.

Os empresários, donos do transporte coletivo, descumpriram a decisão judicial por 20 dias, baixando a passagem apenas na quarta-feira (15/agosto/2012); nenhum empresário foi preso.

Tratados como bandidos, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador-rei Severino Rodrigues dos Santos, determinou multa de 50 mil reais por dia de paralisação (mesma multa que determinou às empresas) e prisão dos trabalhadores sindicalistas, que em greve, lutam apenas por salários dignos. 

Com atitudes absurdas como essas, o desembargador-rei presta um grande desserviço a sociedade e dá seu recadinho aos trabalhadores de Alagoas,  mostra como a "justiça" do trabalho-escravo precisa ser reciclada! 


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