O presidente do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT), desembargador Severino Rodrigues
dos Santos, determinou na tarde
de segunda-feira (20/agosto/2012) que os rodoviários retornem ao trabalho
imediatamente, sob pena de prisão.
Até o final da tarde, oito foram detidos. A ridícula medida foi tomada após decisão de parte dos rodoviários, que cruzou os braços por reajuste salarial.
Até o final da tarde, oito foram detidos. A ridícula medida foi tomada após decisão de parte dos rodoviários, que cruzou os braços por reajuste salarial.
Na decisão, o desembargador determinou volta ao
trabalho sob pena de crime de desobediência. Por volta das 17h50, oito
rodoviários, entre motoristas e cobradores, foram detidos pela Polícia Militar
e levados à Polícia Federal, no bairro de Jaraguá. As prisões ocorreram na sede
da empresa de coletivos públicos Piedade, no Tabuleiro dos Martins.
Líder do movimento, Edvaldo Paulino, disse que não deverá recuar da paralisação, nem que parte dos trabalhadores seja presa. "Estamos fortes e não vamos recuar. Mesmo com essa prisão", informou.
De acordo com o movimento, 80% da frota está parada em Maceió e a paralisação é total nas empresas Piedade e São Francisco. Os rodoviários querem reajuste de 15% e dizem que as "autoridades" estão apenas enrolando.
Texto da assessoria de comunicação do TRT explica que o sindicato patronal apresentou requerimento ao desembargador presidente do TRT 19ª Região, Severino Rodrigues dos Santos, solicitando o retorno da categoria ao trabalho e, por conta disso, “o desembargador presidente, considerando que não houve nenhum aviso prévio por parte da categoria profissional, bem como ‘não existiu motivo que justificasse tal procedimento’, determinou, de imediato, o retorno das atividades sob pena de prisão por crime de desobediência à decisão judicial”.
O desembargador determinou também que fosse executada multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento de liminar anteriormente concedida.
DETALHE
No dia
13/julho/2012, o Juiz Ygor Figueiredo da 14º Vara Civil, determinou o retorno
da passagem de 2,30 R$ para 2,10 R$. Na terça-feira (24/julho/2012), 11 dias
após a determinação judicial, a decisão foi publicada no Diário Oficial do
Estado; começou a valer a partir daí. Caso houvesse descumprimento da
decisão, as empresas de ônibus pagariam 50 mil reais por dia.
Os empresários, donos do transporte coletivo, descumpriram a decisão judicial por 20 dias, baixando a passagem apenas na quarta-feira (15/agosto/2012); nenhum empresário foi preso.
Tratados
como bandidos, o
presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador-rei Severino Rodrigues dos Santos, determinou multa de 50 mil reais por dia de
paralisação (mesma multa que determinou às empresas) e prisão dos trabalhadores
sindicalistas, que em greve, lutam apenas por salários dignos.
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