Reginaldo de Andrade, prefeito da Barra de Sâo Miguel
O Ministério Público Estadual, através do procurador-geral de
Justiça, Eduardo Tavares, denunciou ao Tribunal de Justiça o prefeito da Barra
de São Miguel, Reginaldo
José de Andrade, por crimes
contra a Administração Pública e a Lei de Licitações. Entre as diversas
irregularidades da gestão do município, chama a atenção o pagamento de R$
686.815,00 para locação de veículos, sem processo licitatório, no período de
2005 e 2008.
A Prefeitura também dispensou licitação,
sem as condições previstas em lei, na contratação de serviços de informática,
engenharia e de iluminação pública, além de adquirir combustível de modo
ilegal. Em desrespeito ao princípio da
impessoalidade na administração pública, o município alugou dois imóveis
localizados na Praça Miriel Cavalcante, de propriedade de Henrique
Manoel de Andrade e Maria Iêda de Andrade, respectivamente, irmão e
tia do prefeito.
Além das fraudes no processo licitatório, a
Prefeitura efetuou despesas ilegais e admitiu servidores por suposto contrato
de prestação temporária de serviços. A contratação dispensou concurso público
ou qualquer processo administrativo que justificasse a ação, como prevê a
Constituição Federal.
De acordo com o procurador-geral, o
prefeito é responsável pelas irregularidades, já que respondia pela gestão do
município no período em que ocorreram os fatos. “O gestor ordenava as despesas,
autorizava a realização dos processos licitatórios, firmava os contratos e assinava
os cheques. A sua responsabilidade é indiscutível e inegável. O MPE possui uma
grande quantidade de provas, obtidas durante as investigações, que leva,
consequentemente, ao pedido de condenação do acusado”, afirma Tavares.
Se condenado pela Justiça, Andrade poderá
perder o mandato de prefeito e fica inabilitado para o exercício de cargo ou
função pública por cinco anos, além de restituir o dano causado ao patrimônio
público.
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