terça-feira, 6 de outubro de 2009

STJ concede Habeas Corpus a deputados que descumprem ORDEM JUDICIAL

Ministro Haroldo Rodrigues
O Supremo Tribunal de Justiça concedeu no início da tarde de terça-feira (29/09/2009) um habeas corpus RELÂMPAGO que impede a prisão dos integrantes da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa após uma determinação do desembargador Orlando Manso.
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O pedido foi feito pelo procurador da ALE, Marcos Guerra. O Habeas Corpus RELÂMPAGO foi concedido pelo cearense ministro Haroldo Rodrigues que não é membro efetivo do STJ sendo convocado pelo Tribunal ao completar duas semanas na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Paulo Gallotti. Desde o último dia 3, ele compõe a Terceira Seção e a Sexta Turma do STJ, especializadas em Direito Penal.
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Houve um vazamento sobre a determinação de prisão dos parlamentares ou melhor, "Uma Voz" misteriosa avisou os deputados fujões e ninguém foi preso. Apartir das três horas da madrugada, não havia mais nem um só deputado integrante da Mesa Diretora em casa. Todos já haviam fugido da polícia. Essa informação foi dada por um deputado que também foi informado sobre a ordem de prisão.
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A Polícia Civil só recebeu o mandado de prisão, assinado pelo desembargador Orlando Manso, às quatro horas da manhã, é o que afirma a direção da PC. A decisão foi elaborada pelo próprio desembargador, no início da noite de segunda-feira (28/09/2009) e, antes de meia noite, "Uma Voz" ja tinha avisado o presidente da ALE, Fernando Toledo, que avisou ao resto dos deputados, é o que se comenta nos bastidores da Assembléia Legislativa de Alagoas.
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Qual será o próximo capítulo da podre e vergonhosa novela "Uma Voz misteriosa X Justiça alagoana: mãos dadas e felizes para sempre?" .
PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL

. A decisão que determinou o afastamento provisório do deputado estadual Cícero Ferro de suas funções parlamentares considerou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual, segundo a qual ele é réu em quatro processos penais, dentre os quais um por porte ilegal e outro por homicídio, e vem usando seu mandato como anteparo à punição e, por conseguinte, para perpetuação da impunidade, relata a Corte estadual.

Para o Ministério Público, era imprescindível o afastamento do deputado para resguardar a regular instrução criminal e a própria Assembléia Legislativa, cuja imagem restou seriamente abalada perante a sociedade, diante da conduta imoral e criminosa do parlamentar. O MP pediu que fosse utilizado o poder geral de cautela do juiz, no processo penal, e o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, em decisão monocrática, determinou o afastamento.

.Por meio de decreto legislativo, o presidente da Assembléia Legislativa de Alagoas comunicou que não daria cumprimento às decisões de afastamento do deputado e a consequente convocação e posse de suplente. Diante da atitude, o desembargador enviou pedido de intervenção à presidenta do TJ-AL que, baseada em decisão favorável do plenário, encaminhou o pedido ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes desde sexta-feira (21/09/2009)

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