A prefeitura de Rio Largo, município que fica à 28 km de Maceió, terá que exonerá todos as pessoas contratadas sem concurso público e os que integram cargos em comissão sem lei prévia ou que exerçam função de chefia, direção e assessoramento.
Além disso, a prefeitura terá de cortar gastos de pessoal no limite de 54% de sua receita corrente líquida, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão é do Desembargador Klever Loureiro, que acatou a decisão da Ação Civil Pública movida pelo Judiciário da cidade.
A prefeitura recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), mas o desembargador negou o pedido de suspensão da decisão (chamada antecipação de tutela) por entender que os advogados do executivo não anexaram documentos exigidos pelo magistrado.
Em Rio Largo, o prefeito Toninho Lins, foi afastado do cargo por ordem judicial, mas ainda recebe salário. A vice, Maria Elisa, assumiu a função e também reponde a ações na justiça.
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