terça-feira, 15 de novembro de 2011

Desembargador que "livrou" Marcos Santos é acusado de assassinato de radialista

com informações do Conjur

O desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,que na última quinta-feira (10/NOV/2011) concedeu o habeas corpus ao prefeito afastado de Traipu, Marcos Antônio dos Santos, e da primeira-dama e ex-secretária de Assistência Social do município, Juliana Kummer, e outros seis acusados na Operação Tabanga, tem sido cercado por uma polêmica.

O desembargador foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça pelo assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, na cidade de Limoeiro do Norte (CE). A denúncia é apresentada quase cinco anos depois da morte de Batista. O crime aconteceu em junho de 2003.

A mulher do desembargador e ex-prefeita de Limoeiro do Norte, Maria Arivan de Holanda Lucena, também é acusada pela morte do radialista. Ela aguarda decisão da Corte Especial do STJ para saber se vai ser julgada por júri popular ou se também tem direito ao foro especial de seu marido por ser acusada pelo mesmo crime. Enquanto isso, o processo contra ela, que estava na 1ª Vara de Limoeiro do Norte, está suspenso. E o tempo de prescrição, correndo.

Denúncia foi feita por procuradora da república

A denúncia contra o desembargador foi apresentada pela procuradora da República Cláudia Sampaio Marques no dia 10 de março — o que interrompe a contagem do prazo de prescrição. A procuradora afirma que a demora em denunciá-lo não foi culpa sua, mas não quis revelar os motivos da lentidão.

Nicanor Linhares Batista era proprietário da rádio Vale do Jaguaribe, em Limoeiro do Norte, e principal adversário da então prefeita Maria Arivan. No seu programa diário, o Encontro Político, não poupava críticas à administração local e fazia diversas acusações de corrupção. Em 30 de junho de 2003, enquanto gravava o programa, a rádio foi invadida por duas pessoas, que atiraram diversas vezes em Linhares Batista e fugiram. Ele recebia freqüentes ameaças de morte. O assassinato do jornalista causou comoção.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) se manifestou sobre o crime e cobrou punição dos culpados. A ONG internacional Repórteres sem Fronteiras enviou carta ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, cobrando esforços na apuração do crime.

Foram apontados nove acusados pelo assassinato. Entre eles, a então prefeita e o desembargador Lucena. Os outros sete acusados foram pronunciados em 2006 pela juíza Luciana Teixeira de Souza, da 1ª Vara de Limoeiro do Norte, mas nenhum foi julgado: um deles morreu, um está foragido, o processo de dois já foi desaforado para Fortaleza e o dos outros três aguarda o mesmo destino.

Para a juíza, o desaforamento para que o júri aconteça em Fortaleza é bom, pois afasta o caso das intrigas políticas que rondam Limoeiro do Norte.

O desembargador e a ex-prefeita não foram pronunciados porque seus processos ainda aguardam desfecho no STJ. A juíza Luciana recebeu a denúncia contra Maria Arivan. Em maio de 2004, no entanto, já havia sido aberto inquérito no STJ para apurar a participação do desembargador Lucena no homicídio. Neste inquérito, o então relator, ministro Paulo Gallotti, determinou quebra do sigilo bancário e telefônico do desembargador e também da ex-prefeita. A defesa dela, então, apresentou uma Reclamação ao STJ dizendo que estava havendo dupla atuação da Justiça Criminal.

Sobre a decisão que soltou Marcos Santos

De acordo com o desembargador, a prisão preventiva foi decretada no declarado propósito de garantir a ordem pública, ameaçada pelo cometimento de novos crimes pelo grupo, que continuaria em plena atividade, isto gerando um "lamentável clima de instabilidade social" no Município de Traipu, onde disseminado um sentimento de impunidade entre os munícipes e também no confessado intuito de eliminar o grave risco à instrução criminal, representado pelas "ameaças e intimidações" à "testemunha" Roque dos Santos, ora "sob proteção federal", incluído no PROVITA, e pela destruição e adulteração de documentos na calada da noite, quando o grupo, para essa finalidade, executa os denominados "trabalhos noturnos".

José Maria de Lucena considera os fundamentos irreais e que revelam uma prisão preventiva utilizada indevidamente como mera antecipação de uma condenação penal, pela Desembargadora substituta Cintia Menezes Brunetta “numa evidente demonstração de não ter certeza da realidade dos motivos exibidos pelo Ministério Público, consignou, naquele decreto, que "quinze dias após a efetivação das prisões, será sua pertinência reavaliada no caso de ainda não ter sido oferecida denúncia".

Ao reavaliar a decisão da substituta, o desembargador acredita que a ordem pública não está ameaçada pela perpetração dos mesmos crimes, pois o Prefeito e a Secretária Municipal de Assistência Social, que comandariam a associação criminosa, estão afastados de seus cargos, sendo inteiramente impossível o cometimento dos mesmos delitos, ficando de todo sem sentido e esvaziados os chamados "trabalhos noturnos", até porque as buscas e apreensões decretadas e já eficazmente executadas tiraram do alcance do grupo todos os documentos públicos municipais que poderiam ser destruídos ou adulterados.

Sobre as alegadas intimidações e ameaças ao corréu, tido por "testemunha", Roque dos Santos, - se é que realmente aconteceram - são agora impossíveis de se repetirem, porque este se encontra atualmente sob a proteção do PROVITA, a ele não tendo acesso qualquer dos corréus.

Outros acusados

A decisão prossegue ainda a Francisco Carlos de Albuquerque dos Santos, Robson Nascimento de Farias, Charles Douglas Amaro Costa, Ricardo Martins Ribeiro, Osmar Bandeira de Melo Neto e Isaías Andrade da Fonseca.

Para isto, ainda de acordo com o desembargador, deverão, os que se furtaram à prisão, apresentar-se à autoridade policial federal em Maceió, para prestar declarações, em quarenta e oito (48) horas; todos deverão atender prontamente a quaisquer convocações da autoridade policial federal; para informar e justificar suas atividades, deverão Marcos Antônio dos Santos, Juliana Kummer Freitas dos Santos e Osmar Bandeira de Melo Neto, comparecer mensalmente perante o Juízo Federal das Execuções Penais de Maceió; e os demais, à exceção de Ricardo Martins Ribeiro, perante o Juízo Estadual de Traipu. Já Ricardo Martins Ribeiro deverá se apresentar ao Juízo Estadual competente de Penedo.

Sem autorização dos mesmos Juízos, não poderão ausentar-se do local de suas residências por mais de três (3) dias; expedir-se-ão carta de ordem e cartas precatórias, comunicando a presente delegação àqueles Juízos; todos ficam proibidos de manter qualquer contato com Roque dos Santos ou com sua esposa, se por acaso aquele desistir da proteção do PROVITA; todos ficam proibidos de acesso e freqüência à sede da Prefeitura Municipal de Traipu e de suas Secretarias e repartições.

Caso do desembargador está com ministro do STJ que é do mesmo Estado

A Reclamação passou pelas mãos do ministro Paulo Gallotti, que deixou a Corte Especial tempo depois, e pelas mãos do ministro Menezes Direito, que deixou o STJ para ingressar no Supremo Tribunal Federal, e foi parar com o ministro, também cearense, Hamilton Carvalhido, que se tornou também relator do Inquérito contra o desembargador Lucena.

No dia 30 de março de 2006, o ministro Carvalhido reconheceu que havia duas investigações pelo mesmo fato contra a ex-prefeita e suspendeu o processo até que a Corte Especial do STJ decida se ela tem de ser julgada pelo júri popular ou se herda do marido o direito ao foro especial. Depois, votou para que Maria Aivan seja julgada pelo júri popular, já que o foro na Corte Especial do STJ vale apenas para o desembargador, seu marido.

O ministro apontou a incoerência do Ministério Público: enquanto o Ministério Público Estadual já havia apresentado a denúncia considerando que havia indícios suficientes do crime e de sua autoria, o Ministério Público Federal ainda estava pedindo diligências para juntar as provas necessárias antes de denunciar a ex-prefeita e seu marido.

Na Corte Especial do STJ, o processo tem sucessivos pedidos de vista. Desde março de 2007, quando o ministro Hamilton Carvalhido levou a Reclamação de Maria Aivan para julgamento, quatro ministros já pediram vistas dos autos: Nancy Andrighi, no dia 7 de março de 2007; Peçanha Martins, em 20 de junho de 2007; José Delgado, em 15 de agosto de 2007; e Fernando Gonçalves, em 5 de março desse ano.

13 dos 14 ministros já votaram

Dos 14 ministros que já votaram, 13 entenderam que a competência para julgar a ex-prefeita é do Tribunal do Júri, e não do STJ. Eles votaram pela anulação do recebimento da denúncia, ou seja, para que novo processo contra ela comece. Há um voto apenas pela competência do STJ para julgar Maria Aivan.

. Segundo um assessor responsável por elaborar o voto de um dos ministros, o julgamento está demorando e tem sido interrompido por tantos pedidos de vista devido à complexidade do caso. Ele conta que, nos quatro anos que está no tribunal, nunca viu a Corte Especial ter de julgar foro privilegiado para acusado de homicídio. “Não é um processo comum”, diz o assessor.

Ele explica que a complexidade do caso está justamente no fato de a ex-prefeita ter uma denúncia contra ela na primeira instância e também ser considerada investigada em inquérito que tramita no STJ. Além disso, aponta a incoerência do MP Estadual e Federal: o primeiro entende que há provas e denuncia a ex-prefeita, enquanto o outro ainda solicita diligências.

Rebate também as suspeitas levantadas por ONGs de que há um conluio para proteger o desembargador e sua mulher e deixar o caso prescrever: “nunca vi isso. Esse processo não para nunca. Está sempre andando no STJ”.

fonte: http://cadaminuto.com.br/noticia/2011/11/15/desembargador-que-livrou-marcos-santos-e-acusado-de-assassinato-de-radialista

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