O desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, do Tribunal  Regional Federal da 5ª Região,que na última quinta-feira (10/NOV/2011) concedeu o  habeas corpus ao prefeito afastado de Traipu, Marcos Antônio dos Santos,  e da primeira-dama e ex-secretária de Assistência Social do município,  Juliana Kummer, e outros seis acusados na Operação Tabanga, tem sido  cercado por uma polêmica.
   O desembargador foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça pelo  assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, na cidade de  Limoeiro do Norte (CE). A denúncia é apresentada quase cinco anos depois  da morte de Batista. O crime aconteceu em junho de 2003.
   A mulher do desembargador e ex-prefeita de Limoeiro do Norte, Maria  Arivan de Holanda Lucena, também é acusada pela morte do radialista. Ela  aguarda decisão da Corte Especial do STJ para saber se vai ser julgada  por júri popular ou se também tem direito ao foro especial de seu marido  por ser acusada pelo mesmo crime. Enquanto isso, o processo contra ela,  que estava na 1ª Vara de Limoeiro do Norte, está suspenso. E o tempo de  prescrição, correndo.
   Denúncia foi feita por procuradora da república
   A denúncia contra o desembargador foi apresentada pela procuradora da  República Cláudia Sampaio Marques no dia 10 de março — o que interrompe a  contagem do prazo de prescrição. A procuradora afirma que a demora em  denunciá-lo não foi culpa sua, mas não quis revelar os motivos da  lentidão.
   Nicanor Linhares Batista era proprietário da rádio Vale do Jaguaribe,  em Limoeiro do Norte, e principal adversário da então prefeita Maria  Arivan. No seu programa diário, o Encontro Político, não poupava  críticas à administração local e fazia diversas acusações de corrupção.
Em 30 de junho de 2003, enquanto gravava o programa, a rádio foi  invadida por duas pessoas, que atiraram diversas vezes em Linhares  Batista e fugiram. Ele recebia freqüentes ameaças de morte. O  assassinato do jornalista causou comoção.
   A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos  Estados Americanos (OEA) se manifestou sobre o crime e cobrou punição  dos culpados. A ONG internacional Repórteres sem Fronteiras enviou carta  ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, cobrando  esforços na apuração do crime.
   Foram apontados nove acusados pelo assassinato. Entre eles, a então  prefeita e o desembargador Lucena. Os outros sete acusados foram  pronunciados em 2006 pela juíza Luciana Teixeira de Souza, da 1ª Vara de  Limoeiro do Norte, mas nenhum foi julgado: um deles morreu, um está  foragido, o processo de dois já foi desaforado para Fortaleza e o dos  outros três aguarda o mesmo destino.
   Para a juíza, o desaforamento para que o júri aconteça em Fortaleza é  bom, pois afasta o caso das intrigas políticas que rondam Limoeiro do  Norte.
   O desembargador e a ex-prefeita não foram pronunciados porque seus  processos ainda aguardam desfecho no STJ. A juíza Luciana recebeu a  denúncia contra Maria Arivan. Em maio de 2004, no entanto, já havia sido  aberto inquérito no STJ para apurar a participação do desembargador  Lucena no homicídio. Neste inquérito, o então relator, ministro Paulo  Gallotti, determinou quebra do sigilo bancário e telefônico do  desembargador e também da ex-prefeita. A defesa dela, então, apresentou  uma Reclamação ao STJ dizendo que estava havendo dupla atuação da  Justiça Criminal.
   Sobre a decisão que soltou Marcos Santos
   De acordo com o desembargador, a prisão preventiva foi decretada no  declarado propósito de garantir a ordem pública, ameaçada pelo  cometimento de novos crimes pelo grupo, que continuaria em plena  atividade, isto gerando um "lamentável clima de instabilidade social" no  Município de Traipu, onde disseminado um sentimento de impunidade entre  os munícipes e também no confessado intuito de eliminar o grave risco à  instrução criminal, representado pelas "ameaças e intimidações" à  "testemunha" Roque dos Santos, ora "sob proteção federal", incluído no  PROVITA, e pela destruição e adulteração de documentos na calada da  noite, quando o grupo, para essa finalidade, executa os denominados  "trabalhos noturnos".
   José Maria de Lucena considera os fundamentos irreais e que revelam uma  prisão preventiva utilizada indevidamente como mera antecipação de uma  condenação penal, pela Desembargadora substituta Cintia Menezes Brunetta  “numa evidente demonstração de não ter certeza da realidade dos motivos  exibidos pelo Ministério Público, consignou, naquele decreto, que  "quinze dias após a efetivação das prisões, será sua pertinência  reavaliada no caso de ainda não ter sido oferecida denúncia".
   Ao reavaliar a decisão da substituta, o desembargador acredita que a  ordem pública não está ameaçada pela perpetração dos mesmos crimes, pois  o Prefeito e a Secretária Municipal de Assistência Social, que  comandariam a associação criminosa, estão afastados de seus cargos,  sendo inteiramente impossível o cometimento dos mesmos delitos, ficando  de todo sem sentido e esvaziados os chamados "trabalhos noturnos", até  porque as buscas e apreensões decretadas e já eficazmente executadas  tiraram do alcance do grupo todos os documentos públicos municipais que  poderiam ser destruídos ou adulterados.
   Sobre as alegadas intimidações e ameaças ao corréu, tido por  "testemunha", Roque dos Santos, - se é que realmente aconteceram - são  agora impossíveis de se repetirem, porque este se encontra atualmente  sob a proteção do PROVITA, a ele não tendo acesso qualquer dos corréus.
   Outros acusados
   A decisão prossegue ainda a Francisco Carlos de Albuquerque dos Santos,  Robson Nascimento de Farias, Charles Douglas Amaro Costa, Ricardo  Martins Ribeiro, Osmar Bandeira de Melo Neto e Isaías Andrade da  Fonseca.
   Para isto, ainda de acordo com o desembargador, deverão, os que se  furtaram à prisão, apresentar-se à autoridade policial federal em  Maceió, para prestar declarações, em quarenta e oito (48) horas; todos  deverão atender prontamente a quaisquer convocações da autoridade  policial federal; para informar e justificar suas atividades, deverão  Marcos Antônio dos Santos, Juliana Kummer Freitas dos Santos e Osmar  Bandeira de Melo Neto, comparecer mensalmente perante o Juízo Federal  das Execuções Penais de Maceió; e os demais, à exceção de Ricardo  Martins Ribeiro, perante o Juízo Estadual de Traipu. Já Ricardo Martins  Ribeiro deverá se apresentar ao Juízo Estadual competente de Penedo.
   Sem autorização dos mesmos Juízos, não poderão ausentar-se do local de  suas residências por mais de três (3) dias; expedir-se-ão carta de ordem  e cartas precatórias, comunicando a presente delegação àqueles Juízos;  todos ficam proibidos de manter qualquer contato com Roque dos Santos ou  com sua esposa, se por acaso aquele desistir da proteção do PROVITA;  todos ficam proibidos de acesso e freqüência à sede da Prefeitura  Municipal de Traipu e de suas Secretarias e repartições.
   Caso do desembargador está com ministro do STJ que é do mesmo Estado 
   A Reclamação passou pelas mãos do ministro Paulo Gallotti, que deixou a  Corte Especial tempo depois, e pelas mãos do ministro Menezes Direito,  que deixou o STJ para ingressar no Supremo Tribunal Federal, e foi parar  com o ministro, também cearense, Hamilton Carvalhido, que se tornou  também relator do Inquérito contra o desembargador Lucena.
   No dia 30 de março de 2006, o ministro Carvalhido reconheceu que havia  duas investigações pelo mesmo fato contra a ex-prefeita e suspendeu o  processo até que a Corte Especial do STJ decida se ela tem de ser  julgada pelo júri popular ou se herda do marido o direito ao foro  especial. Depois, votou para que Maria Aivan seja julgada pelo júri  popular, já que o foro na Corte Especial do STJ vale apenas para o  desembargador, seu marido.
   O ministro apontou a incoerência do Ministério Público: enquanto o  Ministério Público Estadual já havia apresentado a denúncia considerando  que havia indícios suficientes do crime e de sua autoria, o Ministério  Público Federal ainda estava pedindo diligências para juntar as provas  necessárias antes de denunciar a ex-prefeita e seu marido.
   Na Corte Especial do STJ, o processo tem sucessivos pedidos de vista.  Desde março de 2007, quando o ministro Hamilton Carvalhido levou a  Reclamação de Maria Aivan para julgamento, quatro ministros já pediram  vistas dos autos: Nancy Andrighi, no dia 7 de março de 2007; Peçanha  Martins, em 20 de junho de 2007; José Delgado, em 15 de agosto de 2007; e  Fernando Gonçalves, em 5 de março desse ano.
   13 dos 14 ministros já votaram
   Dos 14 ministros que já votaram, 13 entenderam que a competência para  julgar a ex-prefeita é do Tribunal do Júri, e não do STJ. Eles votaram  pela anulação do recebimento da denúncia, ou seja, para que novo  processo contra ela comece. Há um voto apenas pela competência do STJ  para julgar Maria Aivan.
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Segundo um assessor responsável por elaborar o voto de um dos  ministros, o julgamento está demorando e tem sido interrompido por  tantos pedidos de vista devido à complexidade do caso. Ele conta que,  nos quatro anos que está no tribunal, nunca viu a Corte Especial ter de  julgar foro privilegiado para acusado de homicídio. “Não é um processo  comum”, diz o assessor.
Ele explica que a complexidade do caso está justamente no fato de a  ex-prefeita ter uma denúncia contra ela na primeira instância e também  ser considerada investigada em inquérito que tramita no STJ. Além disso,  aponta a incoerência do MP Estadual e Federal: o primeiro entende que  há provas e denuncia a ex-prefeita, enquanto o outro ainda solicita  diligências.
Rebate também as suspeitas levantadas por ONGs de que há um  conluio para proteger o desembargador e sua mulher e deixar o caso  prescrever: “nunca vi isso. Esse processo não para nunca. Está sempre  andando no STJ”.
fonte: http://cadaminuto.com.br/noticia/2011/11/15/desembargador-que-livrou-marcos-santos-e-acusado-de-assassinato-de-radialista