O ex-prefeito de Traipu (AL) Marcos Antonio dos Santos,
candidato ao cargo neste ano pelo PTB, foi condenado a 20 anos de prisão pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pelos crimes de responsabilidade,
fraude a licitação, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha.
Além dele, foram condenados mais quatro
acusados de fraudes realizadas por meio das empresas de construção civil
Alvorada Construções Ltda., Construtora Alagoense Ltda., Metropolitana Const. e
Comércio Ltda., Construtora Cavalcante Ltda., J.J. Santos e Cia. Ltda. e
Amazonas Construções Ltda.
Os crimes foram constatados em fiscalização
realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e em investigação do
Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). Os sigilos fiscal,
bancário e telefônico dos denunciados foram quebrados, o que culminou com o
cumprimento de mandados de busca e apreensão, sequestro de bens e prisão.
Segundo a denúncia do MPF, Marcos Santos
associou-se a seu filho e aos demais condenados para a prática dos crimes,
centralizando os procedimentos para determinar o rumo dos negócios das empresas
envolvidas nas licitações fraudadas. Eles foram orientados pelo filho do
ex-prefeito para empregar material barato nas obras públicas no município e
para alterar projetos e de planilhas orçamentárias, visando maximizar os lucros
nas obras.
A sentença do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –
Recife, que condenou o prefeito de Traipu a quase vinte anos de prisão, traz
dois itens que merecem destaque:
- Santos deverá cumprir 4 anos, 4
meses e 15 dias em regime fechado;
- Ele devera, também, ser
alcançado pela Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por 8 anos.
Ainda há outras penalidades, como
a multa de R$ 350 mil que ele terá de pagar.
É claro, a sentença passa a valer
depois do trânsito em julgado, o que, possivelmente, ainda vai demorar.
Ou seja: Santos pode continuar
candidato este ano, mas talvez tenha de enfrentar problemas se vencer. O
procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, afirmou que, no caso, ele pode
ingressar com um recurso contra a diplomação do prefeito.
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