sexta-feira, 16 de março de 2012

Santana do Ipanema: MPE exige que 817 contratados sem concurso público sejam afastados

O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação de execução contra a prefeita de Santana do Ipanema, Renilde Bulhões, pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta que previa o afastamento de 817 contratados sem concurso público para atuação na administração municipal. A prefeita teve mais de um ano para cumprir o acordo e constituir um concurso público. A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Elísio Maia Junior, Jorge Luiz Bezerra, Hamilton Carneiro Júnior, além dos integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Castro e Napoleão Franco.

Na ação, o MPE pede uma multa de R$ 1 mil por cada contratado que se mantiver na administração. O trabalho dos promotores começou a partir de uma denúncia da existência de nepotismo na administração municipal. Ao realizar um levantamento mais aprofundado foi contabilizado a existência de centenas de pessoas contratadas sem concurso e espalhadas em cinco secretarias, e até mesmo cedidas para um projeto social, que conta com apoio do município. Sem observar que em nenhum dos casos houve processo simplificado de seleção. Todos foram contratados à revelia do princípio da impessoalidade.

Para justificar as contratações, a prefeita tomou como base a lei municipal 594/93, que regulamenta contratações emergenciais e temporárias de um ano para serviços de combate a surtos epidêmicos, calamidade pública, substituição de professores ou atividades profissionais especializadas. No entanto, essas exigências não estão sendo observadas pela administração, que utilizou a lei para contratar vigilantes e faxineiras, por exemplo. Além disso, a maioria dos contratos já se venceram desde 30 de junho de 2011. Enquanto isso, o concurso público que tinha um prazo de três meses para ser iniciado ainda não foi realizado como estava estabelecido no TAC.

O MPE buscou dar prazo para administração municipal se organizar. É tanto que no Termo de Ajuste assinado em 19 de janeiro de 2011 ficou estabelecido um prazo de seis meses para exoneração dos contratados sem concurso – já vencidos em 19 de julho. A prefeita chegou a solicitar a prorrogação do prazo até dezembro, mas não celebrou o aditivo com o MPE. “A manutenção destes servidores contratados temporariamente não pode e não deve persistir diante de tamanhas ilegalidades que estão sendo cometidas”, diz um trecho da ação que cobra o respeito ao que ficou acordado.

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