segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Após 20 anos, inquérito que acusava o deputado Chico Tenório de matar policial, é arquivado

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiram arquivar inquérito policial em que o deputado estadual Francisco Tenório (PMN) é acusado de matar o policial rodoviário federal Marcos Antônio Leite Magalhães, em 5 de outubro de 1997.

20 anos após o crime, o parlamentar sequer foi denunciado pelo assassinato.

“Conquanto os fatos em apuração sejam extremamente graves e inexista dúvida sobre a materialidade, até o presente momento não foram colhidas provas suficientes para o oferecimento de uma denúncia em desfavor do investigado JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA TENÓRIO que, durante todo esse tempo, sequer foi ouvido”, mostra despacho da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, recomendando o arquivamento do inquérito.

O que sustentava a denúncia contra Chico Tenório era o depoimento do ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante. Na Justiça, o ex-líder da Gangue Fardada- hoje em liberdade- disse que quando estava no posto de tenente-coronel, no comando do 7º Batalhão da PM, na cidade de Maragogi “tomou conhecimento de que teria havido um atrito na BR, na proximidade do Posto da Polícia Rodoviária Federal em Maceió/AL, face a uma abordagem do PRF MARCOS ANTÔNIO LEITE GUIMARÃES quando pediu a documentação pertencente a NATALÍCIO JÚNIOR, conhecido como JÚNIOR TENÓRIO, e que agora sabe se chamar NATALÍCIO MENDES DOS SANTOS; QUE, essa pessoa disse ao patrulheiro rodoviário que era primo do deputado CHICO TENÓRIO, então deputado estadual, quando MARCOS ANTÔNIO disse que não interessava tal conhecimento; QUE, MARCO ANTÔNIO chateado com a situação comunicou o fato a CHICO TENÓRIO e daí foi providenciado o homicídio; QUE o responsável direto pelo homicídio foi JÚNIOR TENÓRIO”.

Júnior Tenório foi impronunciado por insuficiência de provas pela 7ª Vara Criminal. “Embora essa decisão não faça coisa julgada material, o processo tramitou integralmente em juízo absolutamente incompetente”, escreve a PGR 5ª Região.


Em 25 de julho do ano passado, o procurador-Geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, requereu que o desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça, declinasse a competência para julgar e remetesse os autos deste inquérito ao TRF5. Gaspar entendeu que era competência do TRF5 decidir se acatava entendimento do MPE e autorizava investigação, por parte da Polícia Civil, contra o deputado estadual, por homicídio qualificado.

Quem será que lucra com o reinado da impunidade em Alagoas?

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