É obrigação do Estado, ninguém há de duvidar, garantir a segurança 
dos servidores que correm riscos em função das suas atividade.
É o caso, por exemplo, de promotores e juízes, principalmente aqueles
 que atuam na área criminal. Só que do uso não pode derivar o abuso.
Esta semana, no dia 25/abril/2012, o juiz Gustavo de Souza Lima, da 12ª Vara 
Cível da Capital, encaminhou ofício à Secretaria de Defesa Social 
pedindo o aumento “da cota de combustível do veículo Voyage, placa…, o 
qual se encontra à minha disposição ora sendo utilizado pelos policiais 
militares que fazem a minha segurança.”
Lembrando: o veículo pertence à SDS e os policiais recebem os devidos pagamentos por parte do Estado – inclusive diárias.
O detalhe incomum na história é o simples fato de que o magistrado – o
 mesmo dos “ *taturanas ”  – justifica o seu pedido de aumento de 
combustível, entre outras coisas, pelo fato de que ele possui “uma 
propriedade no Estado de Pernambuco, motivo pelo qual também se faz 
necessário o meu deslocamento com frequência àquele lugar”. Atua - como 
juiz – em Maceió e Marechal Deodoro, lembra Gustavo Lima.
Parece-me que a decisão de conceder a necessária segurança a 
magistrados que se sintam ameaçados, e em muitos casos é evidente o 
risco da atividade exercida (juízes da 17ª Vara Criminal, por exemplo), 
não pode ser contaminada por algo tão próximo do surreal.
*No dia 01/fev/2009, o magistrado concedeu uma liminar que determinou o
impedimento da posse da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o
biênio 2009/2010. Mesmo assim, o deputado Fernando Toledo (PSDB) tomou posse para o biênio e disse que o ato foi 
válido uma vez que os oficiais teriam chegado atrasado para entregar a 
intimação.
Fonte: Blog do Ricardo Mota

 
 
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